O ex-comandante do Comando Regional de Bombeiros de Santa Maria, Moisés da Silva Fuchs, e o ex-chefe da Seção de Prevenção de Incêndio do município, Alex da Rocha Camillo, foram condenados por improbidade administrativa, por terem deixado de exigir, como condições de expedição de alvarás, o Certificado de Treinamento de Prevenção de Combate a Incêndio, que deveria ter sido providenciado pelos proprietários da boate Kiss.
A decisão que condenou os bombeiros é de 29 de março e foi assinada pela juíza Traudeli Iung, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria. Cabe recurso.
Os bombeiros tiveram suspensos os direitos políticos por três anos; foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos; e foram condenados ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor da remuneração recebida quando da ocorrência dos fatos, com atualização monetária.
"A apresentação do certificado de treinamento passava a ser condição para expedição do alvará, a partir de agosto de 2010. Inclusive, testemunhas informaram que existiam empresas particulares cadastradas e habilitadas a ministrarem o treinamento, ofertado também pelos próprios bombeiros", ressaltou a magistrada. Um alvará foi expedido em 11 de agosto de 2011, e tal exigência não foi observada.
A juíza lembrou que a Resolução Técnica n° 014/BM-CCB/2009 estabelece as situações em que é exigido o Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndio (TPCI), cujo certificado passaria a ser exigido no prazo de 12 meses a partir da sua publicação, ocorrida em 4 de maio de 2009.